Estágio x Aprendiz: conheça a diferença

Estágio x Aprendiz: conheça a diferença

Você sabia que apesar de estágio e aprendiz serem parecidos são duas modalidades diferentes? Talvez sua empresa não tenha um conhecimento total sobre isso, mas é muito importante entender essas duas modalidades. Para lhe ajudar, trouxemos a diferença entre elas. Então, continue sua leitura e veja qual delas se encaixa melhor ao seu negócio.

Perfil

Começamos apresentando o perfil de cada pessoa que decide se tornar um estagiário ou um jovem aprendiz.

Para estagiar, é necessário estar cursando o ensino médio, técnico ou superior, e ter a idade mínima de 16 anos. Agora, para se tornar um jovem aprendiz, ou menor aprendiz, como muitos chamam por aí, é necessário que a pessoa possua entre 14 a 24 anos, e esteja matriculado em um programa de aprendizagem, além é claro, de estar frequentando o ensino fundamental ou médio, ou pode até ter concluído o ensino médio.

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Atividades

Se sua empresa decide contratar um estagiário, é importante destacar que a atuação dele deve ser compatível com a sua área de estudo. Ou seja, o estágio deve ser visto como uma oportunidade de por em prática tudo aquilo que ele vem aprendendo dentro de sala de aula. No caso de ter estagiários que ainda estejam no ensino médio, a área de atuação acaba sendo mais ampla, podendo até mesmos ser escolhida dentro da empresa.

O mesmo pensamento também abrange os aprendizes, porque o contratante tem a liberdade de escolher onde o aprendiz irá atuar para ajudá-lo a desenvolver suas habilidades.

Vínculo empregatício

Quando a empresa opta por contratar um estagiário, é estabelecido um contrato firmado entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante. Existe a possibilidade do contrato ser anulado a qualquer momento, sem multa de rescisão, seguindo a Lei do Estágio, por isso não se configura vínculo empregatício.

O programa de aprendizagem tem uma abordagem diferente, oferece ao aprendiz um contrato temporário, regido por CLT, por isso existe vínculo empregatício, o que oferece ao jovem os mesmos direitos de um trabalhador CLT.

Remuneração de estagiário e aprendiz

Para os estagiários que possuem um modelo diferenciado de contratação, não são aptos a ter remunerações. O estágio, quando não é obrigatório, deve oferecer uma bolsa-auxílio, assim como vale-transporte ou vale-alimentação.

Já no caso do programa de aprendizagem, por ser um modelo de contrato de carteira assinada, o jovem deve receber sua remuneração.

Período de férias

As duas modalidades oferecem férias remuneradas. Exceto no caso de estágio obrigatório, para o qual a empresa contratante não se faz obrigada a pagar bolsa-auxílio.

Fique atento aos direitos e deveres do seu contratado.

Carga horária

De acordo com a Lei 11.788/08, a carga horária máxima permitida aos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental da modalidade EJA, é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Para estudantes do ensino médio regular ou técnico, e para os de nível superior, a carga horária máxima permitida é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

No caso dos aprendizes, o contrato mínimo de estágio é de 6 meses, podendo ser renovado até 2 anos (24 meses). O contrato de estágio deve seguir as diretrizes da Lei nº 11.788/08. A carga horária varia de acordo com a empresa contratante.

IMPORTANTE: Em ambas as modalidades, é proibido que o contrato ultrapasse 2 anos.

E aí, o que acha de conversar sobre o Programa de Aprendizagem do Centro de Ensino Literatus e conhecer mais sobre o assunto? Estamos à disposição para orientar você e a sua empresa pelos melhores caminhos.

Estou esperando por você aqui no LinkedIn para batermos um bom papo.

Até mais!