Soluções Empresariais
O Centro de Ensino Literatus contribui para a formação de jovens e adultos, que saibam fazer novas leituras do mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade, através do Programa Melhor Aprendiz, voltado para a preparação e inserção dos participantes ao Mercado de Trabalho, atendendo a Lei de Aprendizagem 10.097/2000, Portarias e Decretos vigentes, oferecendo à empresa a oportunidade de formar um profissional alinhado ao mundo corporativo.
O programa conta com matéria didático pedagógico exclusivo, que propõe ao jovem aprendiz em seu desenvolvimento, competências e habilidades para o trabalho, que traz atividades desafiadoras, pautadas nos contextos organizacionais e das culturas juvenis, que dão significado aos conceitos específicos de cada curso. A abordagem interdisciplinar desses conceitos permite a construção de estratégia que melhor atendem a sua área de atuação.
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Agora a sua empresa pode contar com o Centro de Ensino Literatus na formação do Jovem Aprendiz.
No Centro de Ensino Literatus a metodologia utilizada é o Programa Melhor Aprendiz, aplicada através de uma excelente estrutura, com laboratórios técnicos, equipe pedagógica e professores especializados e comprometidos com o serviço. A nossa empresa está preparada para atender clientes de pequeno, médio e grande porte; oferecendo sempre uma solução inteligente e econômica para quem precisa desenvolver o trabalho de aprendizagem.
Contatos:
(92) 99136-1059
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Perguntas Frequentes
O que é aprendizagem?
Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
O que é o programa de aprendizagem?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdosprogramáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007. São consideradas atividades teóricas aquelas desenvolvidas na entidade formadora, sob orientação desta. As atividades práticas são aquelas desenvolvidas na empresa ou na entidade formadora. A entidade formadora deverá fornecer à empresa o respectivo plano de curso e orientá-la para que ela possa compatibilizar o desenvolvimento da prática à teoria ministrada.